TEOLOGIA EM FOCO: ÉTICA CRISTÃ E ABORTO

sexta-feira, 4 de maio de 2018

ÉTICA CRISTÃ E ABORTO


 

Texto Áureo
“Pois possuíste o meu interior; entreteceste-me no ventre de minha mãe. Eu te louvarei, porque de um modo terrível e tão maravilhoso fui formado; maravilhosas são as tuas obras, e a minha alma o sabe muito bem” (Sl 139.13,14).

Verdade Prática.
“Os teus olhos viram o meu corpo ainda informe, e no teu livro todas estas coisas foram escritas, as quais iam sendo dia a dia formadas, quando nem ainda uma delas havia.”  (Sl 139.16)

O Senhor Deus é quem concede a vida, portanto, o direito de nascer e de viver não pode ser violado pelas ideologias humanas.

LEITURA BÍBLICA EM CLASSE
Salmos 139.1-18: “SENHOR, tu me sondaste, e me conheces. 2 Tu sabes o meu assentar e o meu levantar; de longe entendes o meu pensamento. 3 Cercas o meu andar, e o meu deitar; e conheces todos os meus caminhos. 4 Não havendo ainda palavra alguma na minha língua, eis que logo, ó SENHOR, tudo conheces. 5 Tu me cercaste por detrás e por diante, e puseste sobre mim a tua mão. 6 Tal ciência é para mim maravilhosíssima; tão alta que não a posso atingir. 7 Para onde me irei do teu espírito, ou para onde fugirei da tua face? 8 Se subir ao céu, lá tu estás; se fizer no inferno a minha cama, eis que tu ali estás também. 9 Se tomar as asas da alva, se habitar nas extremidades do mar, 10 Até ali a tua mão me guiará e a tua destra me susterá. 11 Se disser: Decerto que as trevas me encobrirão; então a noite será luz à roda de mim. 12 Nem ainda as trevas me encobrem de ti; mas a noite resplandece como o dia; as trevas e a luz são para ti a mesma coisa; 13 Pois possuíste os meus rins; cobriste-me no ventre de minha mãe. 14 Eu te louvarei, porque de um modo assombroso, e tão maravilhoso fui feito; maravilhosas são as tuas obras, e a minha alma o sabe muito bem. 15 Os meus ossos não te foram encobertos, quando no oculto fui feito, e entretecido nas profundezas da terra. 16 Os teus olhos viram o meu corpo ainda informe; e no teu livro todas estas coisas foram escritas; as quais em continuação foram formadas, quando nem ainda uma delas havia. 17 E quão preciosos me são, ó Deus, os teus pensamentos! Quão grandes são as somas deles! 18 Se as contasse, seriam em maior número do que a areia; quando acordo ainda estou contigo.

INTRODUÇÃO.
O tema do aborto implica agressão à dignidade humana e a inviolabilidade do direito à vida. Em nossos dias, muitos segmentos da sociedade se mostram favoráveis ou simpatizantes à prática do aborto.
Acerca do assunto a Bíblia assegura que Deus é o autor e a fonte da vida (Gn 2.7; Jó 12.10), e somente Ele tem poder sobre a vida e a morte (1ª Sm 2.6). Nesta lição, abordaremos o conceito de aborto, o embrião e o feto como seres humanos, os tipos de aborto e suas implicações éticas.

Tema atualíssimo que sempre acompanha muita controvérsia. Um pecado institucionalizado no Brasil, nos EUA e em diversos outros países no mundo, o aborto é um assassinato, um crime suavemente aceito pela sociedade pós-moderna. Para um mundo secularizado não há problema em discutir esse assunto e até chegar a um consenso. Mas para o cristão, cujo alicerce para a vida está nas Escrituras, é ponto indiscutível, qualquer que seja a situação: em caso de estupro e ou incesto, quando a vida da mãe está em risco, etc. É inevitável e apropriado que os cristãos abordem este assunto a partir do ponto de vista divino quanto à vida humana, expresso no sexto mandamento: “Não matarás” (Êx 20.13). A vida de um ser humano no útero é digna de todo o esforço necessário para permitir um processo de concepção completo. É importante salientar que, segundo os dados da Organização Mundial de Saúde, em 2003 registraram-se no mundo cerca de 42 milhões de abortos! Convido-o a pensarmos maduramente a fé cristã!

I. ABORTO CONCEITO GERAL E BÍBLICO
Aborto é a interrupção da gravidez. Parte da sociedade o considera como um direito da mulher, mas a Bíblia trata-o como um crime contra a vida.
1. Conceito geral de aborto. A palavra “aborto” é formada por dois vocábulos latinos: “ab” (privação) e “ortus” (nascimento), que juntos significam a “privação do nascimento”. O substantivo “aborto” é derivado do verbo latino “aborior” (falecer ou sumir), expressão que indica o contrário de “orior” (nascer ou aparecer). Assim, conceitualmente, o aborto é a interrupção do nascimento por meio da morte do embrião ou do feto. Esta interrupção pode ser involuntária ou provocada.

“A palavra aborto vem do latim abortus, que, por sua vez, deriva do termo aborior. Este conceito é usado para fazer referência ao oposto de orior, isto é, ao contrário de nascer. Como tal, o aborto é a interrupção do desenvolvimento do feto durante a gravidez, desde que a gestação ainda não tenha chegado às vinte semanas. Ocorrendo fora desse tempo, a interrupção da gravidez antes do seu termo tem o nome de parto prematuro. Existem dois tipos de abortos: o espontâneo ou natural, e o induzido ou artificial. O aborto espontâneo ocorre quando um feto se perde por causas naturais. De acordo com as estatísticas, entre 10% a 50% das gravidezes acabam num aborto natural, condicionado pela saúde e pela idade da mãe”. (Conceito de Aborto. Disponível em: https://conceito.de/aborto. Acesso: em: 16 Abr, 2018)
“A medicina entende por aborto «a terminação da gravidez, quer seja espontânea ou intencional, antes que o feto seja suficientemente desenvolvido para poder sobreviver. Nos Estados Unidos esta definição é confinada à terminação da gravidez antes das 20 semanas desde a data do primeiro dia da última menstruação normal. Outra definição habitualmente usada é o parto dum feto-neonato pesando menos de 500 gramas»[21].” (Conceito de Aborto. Disponível em: http://aborto.com.pt/conceito-de-aborto/. Acesso: em: 16 Abr, 2018).

2. O aborto no contexto legal. O código de Hamurabi (1810-1750 a.C.) condenava o aborto. No código de Napoleão (1769-1821) era crime hediondo. No Código Criminal do Império no Brasil (1830) era proibido. Hoje, a Legislação brasileira permite apenas nos casos de risco de morte à mulher, estupro e anencefalia. Nos demais casos o aborto ainda é crime (Art. 124, CP). No entanto, no Congresso Nacional, Projetos de Lei tramitam com a proposta de Legalizá-lo em qualquer caso.

Métodos abortivos datam do século XXVIII a.C., tendo sido descoberto na China (uso do mercúrio para induzir o aborto). Num comparativo entre a Bíblia e o Código de Hamurabi, encontramos uma preocupação menos com o aborto propriamente dito e muito mais com o ressarcimento ou compensação do dano causado. No mundo grego, Aristóteles e Platão, pregavam a utilização do aborto como forma de controle populacional. Enquanto Sócrates também o admitia, porém sem qualquer outra justificativa, que não a de dar a gestante a liberdade se escolhe o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 4º, defende os direitos do nascituro, não apenas após a nidação ou implantação, mas “desde a concepção”. “A personalidade civil do homem começa do nascimento com a vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro”.

O Código Penal, instituído pelo Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, inclui a prática de aborto na parte especial, título I (crimes contra a pessoa), capítulo I (crimes contra a vida):

“Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de um a três anos.

Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.

Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência”.

Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. (projetos_aborto_silveira. pdf.  Disponível em: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1437 provocado. Acesso em: 30 mar, 2018).

Como visto, a prática do aborto (voluntário) é crime, com as duas exceções acima enumeradas. Tramitam na Câmara dos Deputados Projetos de Lei que reduzem as restrições atuais, acrescendo a casos de estupro os de atentado violento ao pudor e “outras formas de violência”; os bebês portadores de enfermidades congênitas graves que inviabilizam uma vida normal; casos comprovados de anencefalia; em casos de enfermidades incuráveis. Há, ainda, dois projetos que visam a liberar a prática do aborto por qualquer razão: PL nº 1.135/91 e PL nº 176/95.

3. Conceito bíblico de aborto. Na lei mosaica, provocar a interrupção da gravidez de uma mulher era tratado como ato criminoso (Êx 21.22-23). No sexto mandamento, o homem foi proibido de matar (Êx 20.13), que significa literalmente "não assassinar". Os intérpretes do Decálogo concordam que o aborto está incluso neste mandamento. Assim, quem mata o embrião, ou o feto, peca contra Deus e contra o próximo.

Esta passagem é citada com frequência entre os primeiros pontos de apoio à nossa questão. Fala a respeito de se ferir uma mulher grávida de sorte que ela aborte. Segue-se, então, uma frase tanto na forma negativa quanto na positiva: “porém sem maior dano” e “mas se houver dano”. Com referência à última segue-se a lei da igualdade de punição: “então darás vida por vida...”. A questão exegética é se a própria criança está, ou não, incluída nas palavras: “mas se houver dano”. Se estiver — como penso que está — então esta passagem é uma prova que a morte de uma criança é considerada como a morte de um ser humano, o que, na teocracia do Israel do Velho Testamento, é punível com “vida por vida”. Tal correlação deveria salientar que a criança é considerada como humana. Claro que, não sendo este um aborto premeditado, só se pode concluir que se um “aborto acidental” foi assim considerado, quanto mais o aborto intencional estará sujeito à pena de morte.

4. O aborto na história da Igreja. “O ensino dos dez apóstolos” (século I), chamado de Didaquê, condena o aborto: “Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido” (Didaquê 2,2). O apologista Tertuliano (150-220) ensinou que a morte de um embrião tem a mesma gravidade do assassinato de uma pessoa já nascida e que impedir o nascimento é um homicídio antecipado. O polemista Agostinho (354-430) e o teólogo Tomás de Aquino (1225-1274) consideravam pecado grave interromper a gestação e o desenvolvimento da vida humana.

A rejeição ao aborto aparece em toda a história da Igreja, desde os documentos dos primeiros cristãos, como, por exemplo, a Didaqué (DIDAQUÉ. Catecismo dos primeiros cristãos para as comunidades de hoje. São Paulo: Paulus, 1997), a qual explicitamente recomenda que “Não mate a criança no seio de sua mãe [o aborto], nem depois que ela tenha nascido [o infanticídio]” (n. 2, 2). A Didaqué foi escrita provavelmente no final da década de 90 d. C., logo, neste período, ainda haviam apóstolos vivos. Por exemplo, o apóstolo João só morre, em Éfeso, no ano 103 d. C. Esse fato demonstra como a rejeição ao aborto era presente na geração apostólica e nos primeiros cristãos. Já a Epistola de Barnabé (EPISTOLA DE BARNABÉ. In: Veritais Splendor. Disponível em http://www.veritatis.com.br/patristica/obras/1405-epistola-de-barnabe. Acessado em 10/11/2013), outro documento cristão do final do século I, analogamente a Didaqué, recomenda: “Não farás morrer a criança no seio da mãe [o aborto], tampouco após o nascimento [o infanticídio]”. Assim como a Didaqué, a Epistola de Barnabé também foi publicada antes da morte do apóstolo João. Como se pode ver, desde a geração apostólica que os cristãos rejeitam o aborto. Após a publicação da Didaché e da Epistola de Barnabé se dá uma linha continua de testemunhos inequívocos dos Padres da Igreja e dos escritores eclesiásticos, do Oriente e do Ocidente, sem nenhuma voz discordante. Tetuliano, Santo Agostinho e Cesário de Arles são os autores deste período que possuem mais intervenções em relação ao aborto. Apenas como exemplo cita-se a seguinte passagem de Santo Agostinho: “Às vezes, chega a tanto esta libidinosa crueldade, ou melhor, libido cruel, que empregam drogas esterilizantes, e, se estas resultam ineficazes, matam no seio materno o feto [o aborto] concebido e o jogam fora, preferindo que sua prole se desvaneça antes de ter vida, ou, se já vivia no útero, matá-la antes que nasça [o aborto]. Repito: se ambos são assim, não são conjugues, e se tiveram esta intenção desde o princípio, não celebraram o matrimônio, mas apenas pactuaram um concubinato” (SANTO AGOSTINHO. De nuptiis et concupiscentia. Livro 1, Capítulo 15).

“Ainda sobre a posição dos cristãos primitivos, em uma carta datada do ano de 374 d. C., tratando da disciplina eclesiástica a ser aplicada aos vários tipos de pecadores, São Basílio Magno, Bispo de Cesaréia, afirma que tanto a pessoa que fornece as drogas para fazer um aborto, quanto a mulher que as toma são culpadas de assassinato. A seguinte passagem, particularmente interessante, se refere aos primeiros: “Qualquer pessoa que propositadamente destrói um feto [realiza um aborto] incorre nas penas de assassinato. Nós não especulamos se o feto está formado ou não formado” (BETTENCOURT, Dom Estevão. São Basílio (+379) e a Defesa da Vida. In: Pergunte e Responderemos, n. 346, março 1991.)

“Os Pais da Igreja, que vieram logo após os apóstolos, reconheceram esta verdade, como aparece claramente nos escritos de Tertuliano, Jerônimo, Agostinho, Clemente de Alexandria e outros. No Império Romano pagão, o aborto era praticado livremente, mas os cristãos se posicionaram contra a prática. Em 314 o concílio de Ancira (moderna Ankara) decretou que deveriam ser excluídos da ceia do Senhor durante 10 anos todos os que procurassem provocar o aborto ou fizesse drogas para provocá-lo. Anteriormente, o sínodo de Elvira (305-306) havia excluído até a morte os que praticassem tais coisas. Assim, a evidência biológica e bíblica é que crianças não nascidas são seres humanos, são pessoas, e que matá-las é assassinato.” (Augustus Nicodemus Lopes. Disponível em: http://www.monergismo.com/textos/etica_crista/abordo_pontos_cruciais_nicodemus.htm. Acesso em: 16 Abr, 2018).

I. O EMBRIÃO E O FETO SÃO UM SER HUMANO
Fecundação, embrião e feto são os nomes das três etapas da gestação.

1. Quando começa a vida? Muitos cientistas concordam que a vida tem início na fecundação, quando o espermatozoide e o óvulo se fundem gerando uma nova célula chamada "zigoto". Outros defendem que a vida inicia com a fixação do óvulo fecundado no útero, onde recebe o nome de embrião - período entre o 7° e o 10° dia de gestação. Outros apontam o começo da vida por volta do 14° dia quando ocorre a formação do sistema nervoso. Tem ainda os que indicam o começo da vida quando o feto tem condições de se desenvolver fora do útero por volta da 25a semana de gestação. E também os que defendem a ideia de que a vida só se inicia por ocasião do nascimento do bebê.

O que diz a ciência?
“O que está em jogo, porém, não é a definição de gestação, que pode ser mudada artificialmente de acordo com as conveniências e os interesses, mas a inviolabilidade da VIDA de um indivíduo humano que, incontestavelmente, começa com a concepção, conforme a veemente declaração formal da Academia Nacional de Medicina de Buenos Aires, Argentina, de 28 de julho de 1994:

“Ä VIDA HUMANA COMEÇA COM A FECUNDAÇAO, isto é um fato cientifico com demonstração experimental; não se trata de um argumento metafísico ou de uma hipótese teológica. No momento da fecundação, a união do pró-núcleo feminino e masculino dão lugar a um novo ser com sua individualidade cromossômica e com a carga genética de seus progenitores. Se não se interrompe sua evolução, chegará ao nascimento”” (Eliana Descovi Pacheco O aborto através dos tempos e seus aspectos jurídicos. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3740. Acesso em: 16 Abr, 2018.).

2. O que diz a Bíblia? Como as respostas humanas têm sido controversas, o cristão deve buscar a verdade na revelação divina. A Palavra de Deus ensina que a vida inicia na fecundação (Jr 1.5). O rei Davi descreve sua existência como ser vivo desde o início da concepção: “Os teus olhos viram o meu corpo ainda informe, e no teu Livro todas estas coisas foram escritas, as quais iam sendo dia a dia formadas, quando nem ainda uma delas havia” (SI 139-16). Por conseguinte, de acordo com as Escrituras, a vida começa quando ocorre a união do gameta masculino ao feminino. Esta nova célula é um ser humano e possui identidade própria.

A Bíblia ensina que a vida começa na concepção. As Escrituras nos revela que não só a vida começa na concepção, mas que Deus sabe quem somos até mesmo antes disso (Jr 1.5). Davi descreve poeticamente: “Pois tu formaste o meu interior, tu me teceste no seio de minha mãe. Os teus olhos me viram a substância ainda informe, e no teu livro foram escritos todos os meus dias, cada um deles escrito e determinado, quando nem um deles havia ainda” (Sl 139.13,16).

“Sabe quais as diferenças entre um óvulo fecundado e um bebê? O tempo de vida, o tamanho e a forma, o desenvolvimento e o tipo de nutrição” (Silas Malafaia. Disponível em: https://noticias.gospelprime.com.br/silas-malafaia-contra-aborto/. Acesso em: 16 Abr, 2018).

“É moralmente errado assassinar uma pessoa feita à imagem e semelhança de Deus (Gn 9.5-6; Êx 20.13; 21:12,14,22-23; 23:7; Lv 24.17; Nm 35.31; Dt 5:17; 27:25).
Desde o momento da concepção, um bebê não-nascido é uma pessoa distinta, feita à imagem e semelhança de Deus (Jó 10.8-12; 31:15; 34:19; Sl 139.12-19; Is 49.1,5; Jr 1.5).

Davi era uma pessoa desde o momento de sua concepção (Salmos 51:5). Jó era uma pessoa desde o momento de sua concepção (Jó 3.3).

João o Batista era uma pessoa enquanto no ventre de sua mãe (Lc 1.13-17,39-44 ). O Senhor Jesus era uma pessoa enquanto no ventre de Maria (Mt 1.18-25).
Deus chama algumas pessoas para Seu futuro serviço enquanto elas ainda estão no ventre (Is 49.1,5; Jr 1.5; Lc 1.13-17; Gl 1.15-16).

No Novo Testamento, a mesma palavra grega (brephos) é usada tanto para descrever um bebê não-nascido dentro do ventre, como também para descrever uma pessoa fora do ventre (Lc 1.41,44; 2:12,16; 18.15; At 7.19; 17.28-29; 2ª Tm 3.15; 1ª Pd 2:2).
Deus odeia “mãos que derramam sangue inocente” (Pr 6.17).

O aborto pode ser legal de acordo com a lei do homem, mas é um assassinato cruel de acordo com a lei de Deus.”. (Aborto, por John A. Kohler III. Disponível em: http://www.monergismo.com/textos/etica_crista/aborto_kohler.htm. Acesso em: 16 Abr, 2018).

3. Qual a posição da Igreja? Apoiada nas Escrituras, a Igreja de Cristo defende a dignidade humana desde a concepção. Ensina que a vida humana é sagrada e não pode ser violada pelo homem (1ª Sm 2.6). Que toda ideologia que seculariza os princípios bíblicos deve ser combatida (2ª Tm 3.8). Sabiamente, a posição oficial das Assembleias de Deus no Brasil foi assim exarada: “A CGADB [Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil] é contrária a essa medida [aborto], por resultar numa licença ao direito de matar seres humanos indefesos, na sacralidade do útero materno, em qualquer fase da gestação, por ser um atentado contra o direito natural à vida” (Carta de Brasília, 41a AGO, 2013).

O tópico contempla o pensamento da denominação. O assunto é particularmente agudo para os cristãos comprometidos com a Palavra de Deus. A Bíblia ensina que o corpo, a vida e as faculdades morais do homem se originam simultaneamente na concepção (Êx 4.11; 21.21-25; Jó 10.8-12; Sl 139.13-16; Jr. 1.5; Mt 1.18; e Lc 1.39-44).

“Evidentemente, existem situações complexas e difíceis, como no caso da gravidez de risco e do estupro. Meu ponto é que as soluções sempre devem ser a favor da vida. C. Everett Koop, ex-cirurgião geral dos Estados Unidos, escreveu: “Nos meus 36 anos de cirurgia pediátrica, nunca vi um caso em que o aborto fosse a única saída para que a mãe sobrevivesse”. Sua prática nestes casos raros era provocar o nascimento prematuro da criança e dar todas as condições para sua sobrevivência. Ao mesmo tempo, é preciso que a Igreja se compadeça e auxilie os cristãos que se veem diante deste terrível dilema. Condenação não irá substituir orientação, apoio e acompanhamento. A dor, a revolta e o sofrimento de quem foi estuprada não se resolverá matando o ser humano concebido em seu ventre. Por outro lado, a Igreja não pode simplesmente abandonar à sua sorte as estupradas grávidas que resolvem ter a criança. É preciso apoio, acompanhamento e orientação...” (Augustus Nicodemus Lopes. Disponível em: http://www.monergismo.com/textos/etica_crista/abordo_pontos_cruciais_nicodemus.htm. Acesso em: 16 Abr, 2018).

III. TIPOS DE ABORTOS E SUAS IMPLICAÇÕES ÉTICAS

A legislação brasileira autoriza a interrupção da gravidez em três casos somente. Neste tópico apresentamos as principais implicações éticas para estes tipos de aborto.

1. Aborto de Anencéfalo. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) legalizou a interrupção da gravidez de feto anencéfalo (má-formação rara do tubo neural). A principal implicação ética desta decisão está no descarte de um ser humano por apresentar uma má formação cerebral. Trata-se de uma ideologia racista chamada “eugenia” que defende a sobrevivência apenas dos seres saudáveis e fortes. Uma nítida incoerência de quem defende os direitos humanos e ao mesmo tempo age de modo discriminatório. Neste quesito enfatizam as Escrituras: para com Deus, não há acepção de pessoas (Rm 2.11). (Tg 5.4-6).

Anencéfalo corresponde à malformação fetal, que consiste na ausência da caixa craniana e dos hemisférios cerebrais, responsáveis pela morte do feto antes ou logo após o parto (a questão que na verdade muitas vezes existe não se refere à felicidade futura da criança, mas ao desconforto que isto gerará aos pais!).

“Por um lado, abraçando os preceitos éticos e cristãos, a vida deve ser prezada em qualquer circunstância, mesmo que seja efêmera, em razão da própria dignidade humana. Afinal, num minuto se vive uma vida, no falar do Al Pacino, no filme Perfume de Mulher. Se o feto é considerado um ser humano desde sua concepção, não há nenhum motivo para impedir o seu nascimento, uma vez que é detentor do direito à vida e não pode ser condenado no seu casulo intrauterino. Sem comentar ainda dá falibilidade do exame que relata a extensão da anencefalia. É o caso típico da menina Marcela, da cidade de Patrocínio Paulista, diagnosticada como tal e que viveu durante um ano e oito meses, contrariando as previsões médicas.”. (Os dilemas do aborto de feto anencefálico - Eudes Quintino de Oliveira Júnior; Disponível em: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI128401,31047-Os+dilemas+do+aborto+de+feto+anencefalo. Acesso em: 16 Abr, 2018).

2. Aborto em caso de estupro. Como não é necessária a comprovação do crime de estupro e nem autorização judicial para o aborto, a lei é permissiva e complacente com a interrupção da gravidez sob a alegação de estupro sem que ele tenha ocorrido. Assim, discute-se a inviolabilidade do direito à vida do nascituro (Art. 5°, CF e Art. 2° do CC). Outra questão ética relaciona--se ao fato de que um crime não pode justificar outro crime. Para os cristãos o ensino bíblico é claro: “Não te deixes vencer do mal, mas vence o mal com o bem” (Rm 12.21).

O primeiro argumento que sempre surge contra a opinião cristã sobre o aborto é: “E no caso de estupro e/ou incesto?”. Por mais horrível que fosse ficar grávida como resultado de um estupro e/ou incesto, isto torna o assassinato de um bebê a resposta? Dois erros não fazem um acerto. A criança resultante de estupro/incesto pode ser dada para adoção por uma família amável incapaz de ter filhos por conta própria – ou a criança pode ser criada pela mãe. Mais uma vez, o bebê não deve ser punido pelos atos malignos do seu pai. (Got Questions?)

3. Aborto Terapêutico. Procura-se justificar clinicamente esta ação sob a alegação de que a vida de um adulto tem maior valor que a de um ser em gestação. Daí surge questões éticas quanto à valoração da vida humana. Uma pessoa merece viver e outra não? Tertuliano, em sua obra Apologeticum (197), ensinava que não existe diferença entre uma pessoa que já tenha nascido e um ser em gestação. Outra questão é acerca do poder sobre a existência. Podemos decidir quem deve viver ou morrer? Não afirmam as Escrituras que a vida e a morte são, unicamente, da alçada divina? (1Sm 2.6; Fp 1.21-24). Neste caso específico, ajamos com sabedoria, prudência e critério, nunca nos esquecendo da sacralidade da vida humana.

Aos defensores do Aborto, grosso modo, parece-lhes que se uma mulher estiver em perigo de vida, por causa da gravidez, é lícito matar o bebê e ponto final. Deus tem dado à humanidade a capacidade de avançar tecnologicamente, e hoje, os extraordinários recursos de que dispõe a Medicina oferecem meios para prosseguir na luta em busca do fim almejado, isto é, a salvação do binômio mãe-filho. É lógico que não podemos ser irracionais e engessados, cada caso é um caso, mas em geral, a luta deve ser pela manutenção da vida, sempre.

“A Moral cristã, porém, condena formalmente tal praxe, pois com plena razão a tem na conta de assassínio direto. O fato de se intencionar um termo ulterior mediante o morticínio não cancela a gravidade do mesmo. A esta norma de Moral é preciso acrescentar a seguinte observação: na base de experiências modernas, pode-se afirmar que o aborto dito “terapêutico” não se impõe como necessário ao tratamento de moléstia alguma. Entre outros testemunhos, seja lícito citar o de numerosos médicos especialistas que se reuniram em estudos na Academia de Deontologia Médica de Madrid nos anos de 1933 e 1934; concluíram com uma declaração acompanhada de sólido aparato científico, a qual afirma “não haver indicação nem da obstetrícia nem da cirurgia em geral que leve a tachar de terapêutico o aborto provocado” (cf. Surbledf, “La Moral en sus relaciones con la Medicina”, Barcelona, 1950, pp.292-293)

CONCLUSÃO. A valorização da dignidade humana, o direito à vida e o cuidado à pessoa vulnerável são princípios e doutrinas imutáveis do Cristianismo. Em uma sociedade secularizada o cristão precisa tomar cuidado com relativismo e estar alerta quanto às ações de manipulação de sua consciência e o desrespeito à vida humana (1ª Tm 4.1,2).

A questão do aborto esteve no topo da lista das grandes discussões políticas em nossa nação. Este é um assunto solene, que merece nossa maior atenção. Não devemos ser frívolos em sua análise. Em 2015, meio milhão de brasileiras fizeram aborto ilegalmente, conforme pesquisa que ouviu duas mil mulheres entre 18 e 39 anos de idade. Algumas ponderações precisam ser feitas no trato dessa matéria: Quando começa a vida? Quem tem o direito de decidir sobre a interrupção da vida? Em que circunstâncias um aborto pode ser justificado? O que a Palavra de Deus tem a dizer sobre o assunto? Não queremos, neste artigo, discutir aqueles casos de exceção, onde a medicina e a ética cristã precisam fazer uma escolha entre a vida da mãe ou do nascituro. Queremos, sim, alertar para a prática indiscriminada e irresponsável do aborto, fruto muitas vezes, de uma conduta imoral. (Aborto, o grito silencioso dos que não nasceram). Uma triste verdade: muitos estão mais prontos a condenar do que a agir como Cristo agiria! Precisamos conscientizar-nos da importância do apoio cristão, com uma palavra de admoestação ao que errou e de consolo ao que está em aflição (Gl 6.1,2; 1 Jo 3.18-20).

“Achando-se as tuas palavras, logo as comi, e a tua palavra foi para mim o gozo e alegria do meu coração; porque pelo teu nome sou chamado, ó Senhor Deus dos Exércitos”. (Jeremias 15.16).

Lições Bpiblicas. CPAD, 2º Trim 2018, Lição 4, 22 Abr 18.

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